- Conselho de Disciplina da FPF instaura processo disciplinar ao Benfica.
- Taça de Portugal: já se prepara a final no Jamor
- Bruno Lage: “Dentro de um mês vamos preparar a final para vencê-la”
- Hugo Félix festeja estreia na equipa principal
- Gonçalo Inácio: “Estamos confiantes, vai ser até ao fim”
- Vitória e Benfica com mais multas a caminho
- Adeptos detidos em frente ao Estádio da Luz
- Benfica prepara-se para encaixar 500 milhões em 5 anos
- Benfica volta a colar-se ao Sporting
- Irmão de João Félix na mira de Bruno Lage
Novas regras no futebol entram em vigor a 1 de julho
O International Board (IFAB) já divulgou as alterações às leis de jogo no futebol para a próxima temporada (2020/2021). Entre as principais orientações que vão ser transmitidas aos árbitros, nota para a mudança nas regras da mão na bola.
Já a partir de julho o toque na parte superior do braço, junto à axila, passa a não ser considerado como infração.
Árbitro vai poder rever lances “subjetivos” para o VAR
“Sempre que o incidente em revisão pelo VAR for suscetível a considerações subjetivas, o árbitro deve rever o lance no monitor de campo”. Ou seja, não “pode” mas sim “deve”.
Penáltis também mudam
O IFAB determina agora que uma infração do guarda-redes, como por exemplo adiantar-se da linha nos penáltis, só deve ser punida caso essa ação influencie diretamente o resultado final do penálti.
Por exemplo: se o guarda-redes se adiantar, mas o marcador chutar a bola à barra ou para fora, a cobrança do penálti não deve ser repetida. Caso o guarda-redes seja punido por sair da linha e a cobrança repetida, o cartão amarelo só deve ser mostrado caso o guarda-redes cometa duas vezes uma infração.
Dois amarelos podem não significar expulsão
Também os cartões amarelos exibidos durante os jogos sofrem alterações, nomeadamente se houver lugar a desempate por penáltis. Se um atleta for punido durante o tempo regulamentar e, depois, novamente no desempate por penáltis, deverá ser colocado no relatório de jogo que viu dois cartões amarelos, mas o segundo não conta como expulsão. Também se o marcador do penálti e o guarda-redes cometerem infrações em simultâneo, a indicação é que seja o marcador o punido.
Outras alterações importantes implementadas pelo IFAB
- O toque com a mão voluntário por parte de um defesa será considerado no momento de determinar um lance de fora de jogo
- Se o árbitro permitir a cobrança de uma falta rapidamente ou der lei da vantagem após uma falta que interfira numa jogada clara de ataque, não deve ser mostrado o cartão amarelo
- Os jogadores que não respeitarem os quatro metros de distância obrigatória na bola ao solo devem ser punidos com cartão amarelo
- Se o guarda-redes marcar um pontapé de baliza ou uma falta para um companheiro e este devolver com o peito ou a cabeça, o lance deve ser repetido
As alterações entram em vigor a partir do dia 1 de julho deste ano.
As alterações entram em vigor já a partir do dia 1 de julho mas o IFAB acrescenta. “As competições suspensas por causa da COVID-19 têm duas opções: terminar a disputa das competições aplicando as regras da época passada ou adotar as regras de 2020/21″.