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Belenenses pode perder os 3 pontos e o Benfica volta a ser líder isolado
Última hora! O Tribunal da Propriedade Intelectual deferiu vários pontos de uma providência cautelar interposta pelo Belenenses contra a SAD, nomeadamente sobre a utilização da marca, nome e símbolos do emblema, disse o Belenenses Clube em comunicado.
“A SAD está obrigada a deixar de se apresentar com marcas e símbolos que se confundam com aqueles que o Clube de Futebol ‘Os Belenenses’ usa há quase 100 anos, e que se encontram identificados nos seus estatutos, designadamente o seu emblema e a cruz de Cristo”, pode ler-se no comunicado do clube lisboeta.
Assim, nos termos da decisão judicial, a SAD tem agora 30 dias para dar cumprimento à decisão. A SAD está obrigada a deixar de se apresentar com marcas e símbolos que se confundam com aqueles que o Clube de Futebol “Os Belenenses” usa há quase 100 anos, e que se encontram identificados nos seus Estatutos.
Tal decisão do tribunal pode acarretar a invalidação de todos os jogos feitos até à data esta época, e consequente perda de pontos para as equipas que os conquistaram, o que significaria que o Benfica regressaria à primeira posição da tabela.
Leia o comunicado na íntegra:
“PROVIDÊNCIA CAUTELAR – COMUNICADO DA DIRECÇÃO DO CFB
Como é do conhecimento público, o Protocolo que regulava as relações entre o Clube de Futebol “Os Belenenses” e a SAD (maioritariamente detida pela empresa Codecity Sports Management) cessou no dia 30 de Junho de 2018. Esse Protocolo autorizava a SAD a utilizar as marcas e os símbolos do Clube de Futebol “Os Belenenses”; tendo cessado o Protocolo, terminou essa autorização.
A SAD continuou a utilizar as marcas e os símbolos do Clube de Futebol “Os Belenenses”, nomeadamente o seu nome, o seu emblema, a Cruz de Cristo, o seu lema “Com a Certeza de Vencer”, o seu hino e demais denominações conexas; em paralelo, diversas instituições, entre as quais a Liga Portuguesa de Futebol Profissional e a Federação Portuguesa de Futebol, também o continuaram a fazer.
Estas práticas vi0lam os direitos de propriedade industrial do Clube e procuram executar uma usupação da sua personalidade. Notificados para terminarem essa utilização, insistiram em continuar a fazê-lo, obrigando o Clube a recorrer aos meios judiciais próprios. O Clube de Futebol “Os Belenenses” recorreu, assim, ao Tribunal da Propriedade Intelectual e requereu uma providência cautelar que tinha por objetivo impedir essa utilização abus1va.
O Clube de Futebol “Os Belenenses” formulou os seguintes pedidos ao Tribunal:
1 – Que a SAD cesse de imediato sob toda e qualquer forma de utilização das marcas e dos símbolos, incluindo o lema e o hino do Clube.
2 – Que a SAD se abstenha de imediato de imitar as marcas do Clube, cessando sob toda e qualquer forma, o uso dos símbolos, marcas ou de quaisquer outros elementos que, pela sua semelhança, sejam susceptíveis de criar confusão aos consumidores.
3- Que a SAD remova os sinais referidos em 1 e 2 a suas expensas, em quaisquer suportes, incluindo dentro ou fora de estabelecimento comercial, em toldos, tabuletas, letreiros, montras, viaturas, em quaisquer artigos, sacos, vestuário, embalagens, rótulos, em qualquer tipo de documentos, brochuras na internet, redes sociais, em publicidade de qualquer tipo ou por quaisquer meios de divulgação.
4- Que a SAD se abstenha de usar e/ou solicitar o registo para qualquer um dos sinais referidos em 1 e 2.
5 – Que seja fixada uma sanção pecuniária compulsória de valor não inferior a € 4.500,00 a ser paga pela SAD, por cada dia de atraso no cumprimento da intimação que lhe vier a ser feita nos termos acima referidos.
O Clube foi notificado da decisão proferida neste processo. Os pedidos do Clube foram deferidos no que respeita aos pontos nºs 1, 2 e 3. Relativamente ao ponto nº 4 a decisão refere que esse pedido em parte já está contido nas alíneas anteriores.
Foi parcialmente deferido relativamente ao ponto nº 5 do pedido, uma vez que a decisão condenou a SAD ao pagamento de uma sanção pecuniária compulsória no valor de € 3.000,00, por cada dia (ao invés dos € 4500,00 pedidos pelo Clube).
Portanto, o Tribunal decidiu que a SAD não pode utilizar a marca, o nome e os símbolos do Clube, incluindo o Lema e o Hino do CF “Os Belenenses”, bem como quaisquer outros elementos que pela sua semelhança possam criar confundibilidade pública.
Assim, nos termos da decisão judicial, a SAD tem agora 30 dias para dar cumprimento à decisão. A SAD está obrigada a deixar de se apresentar com marcas e símbolos que se confundam com aqueles que o Clube de Futebol “Os Belenenses” usa há quase 100 anos, e que se encontram identificados nos seus Estatutos, designadamente o seu emblema e a Cruz de Cristo.
Esta é uma importante vitória no longo caminho de recuperação da identidade Belenense, que os sócios e os simpatizantes do Clube decidiram empreender. A Equipa da Cruz de Cristo são todas e cada uma das equipas do Clube de Futebol “Os Belenenses” e têm o Estádio do Restelo como a sua casa.
Seguindo o nosso Hino, Com a Certeza de Vencer!
Estádio do Restelo, 29 de Outubro de 2018
A Direcção do Clube de Futebol “Os #Belenenses”